Texto Explicativo da Cena
Defesa do Requerido
1) Contextualização
No processo judicial em trâmite, as autoras afirmam que o Sr. Guilherme (réu) teria causado a colisão por desatenção e velocidade. Contudo, a reconstituição técnica e os relatos do próprio requerido revelam um cenário completamente diferente: ele trafegava reto e dentro de sua faixa, quando foi surpreendido pela manobra de conversão da outra condutora, que entrou abruptamente em sua frente.
2) Descrição da Dinâmica com Base Técnica
O veículo A (réu, em azul) seguia em linha reta pela pista da direita da Av. Otaviano Alves de Lima, sem mudança brusca de direção.
O veículo B (autora, em vermelho), vindo da faixa ao lado, realizou uma conversão à direita para acessar a Rua Atílio Píffer.
Essa manobra foi executada sem observar a distância e o tempo de reação do veículo que já estava na faixa, ou seja, sem a cautela exigida pelo art. 38 do CTB, que determina: “Antes de realizar a conversão, o condutor deve certificar-se de que pode fazê-lo com segurança”.
O impacto não foi frontal, como sustentam as autoras. A análise dos danos mostra avarias laterais no carro do requerido (pneu, eixo e farol), o que reforça a tese de que a autora invadiu a faixa ocupada.
3) Cálculos de Reação e Frenagem
A física aplicada ao trânsito demonstra:
Tempo de reação médio do condutor: 1,5 segundos.
Distância de parada (reação + frenagem) a 40 km/h ≈ 26 metros.
Distância de parada a 60 km/h ≈ 45 metros.
👉 Se a autora fez a conversão com menos de 25 a 45 metros de distância do carro do requerido, a colisão era inevitável, mesmo que o Sr. Guilherme estivesse atento e freasse imediatamente.
4) Contradições das Autoras
No próprio Boletim de Ocorrência, a condutora declarou que “não soube informar de qual faixa o réu vinha”.
Essa afirmação mostra que ela não tinha plena visão da situação, mas mesmo assim executou a manobra de conversão.
Além disso, a narrativa de “batida de frente” não se sustenta diante das avarias laterais no carro do requerido.
5) Conclusão Defensiva
A cena reconstruída, aliada às regras de trânsito e aos cálculos técnicos, dá suporte à inocência do requerido.
Ele já estava na faixa, seguindo reto.
A manobra da autora foi precipitada e sem segurança.
O tipo de dano confirma impacto lateral, e não colisão causada por excesso de velocidade do réu.
Cabe às autoras o ônus da prova de demonstrar a culpa do requerido, o que, até o momento, não se confirma.
Utilidade na defesa
Esse texto, acompanhado da imagem pericial já produzida, serve para mostrar ao juiz que a narrativa das autoras não se sustenta técnica nem juridicamente. Ele reforça a linha de que o requerido não poderia evitar a colisão, pois foi surpreendido por manobra irregular de terceiro.